Quartel do Comando Geral da PMTOFoto: Raimundo César/Governo do Tocantins
Uma mulher de 32 anos conseguiu na Justiça o direito de seguir no processo de seleção do concurso da Polícia Militar do Tocantins após ter sido considerada inapta na etapa de verificação de antecedentes. A candidata foi desclassificada por ter mantido um relacionamento afetivo com um homem com passagem pela polícia, por suposta incompatibilidade financeira e omissão de um boletim de ocorrência.

O advogado da candidata, Wanderson José Lopes, contou que o relacionamento entre a candidata e o homem terminou pelo menos seis meses antes de ele praticar o suposto crime. Segundo o mandado de segurança expedido pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, nesta segunda-feira (11), a mulher não possui envolvimento em conduta ilícita atribuída ao ex-namorado.

Esclarecimentos sobre a Investigação Social

Sobre a omissão de boletim de ocorrência, o advogado da candidata afirmou que o documento foi arquivado sem inquérito e ação penal, e reiterou que a candidata não responde a processo criminal e não possui condenações ou sanções administrativas.

Além disso, a defesa apresentou os seguintes pontos sobre as motivações da banca:

  • Os rendimentos da candidata são declarados;

  • Ela não possui vida incompatível com rendimentos apresentados;

  • Não há demonstração de relacionamento estável, atual ou vinculado a práticas ilícitas.

Decisão Judicial da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos

Em decisão liminar assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, a decisão da comissão do concurso não se mostra suficientemente robusta a ponto de justificar a eliminação da candidata do concurso. O juiz afirmou, quanto à incompatibilidade financeira, que a comissão não apresentou elementos concretos de irregularidade, patrimônio incompatível, movimentação financeira atípica ou padrão de vida objetivamente desproporcional aos rendimentos declarados pela candidata.

Aspectos Constitucionais e Pessoais

Sobre o suposto relacionamento afetivo, a decisão cita a Constituição Federal art. 5º, XLV, para explicar que uma sanção penal é estritamente individual e que não atinge terceiros, herdeiros ou familiares.

“Não se verifica nos autos demonstração suficiente de que a impetrante mantivesse relacionamento estável, atual ou conscientemente vinculado a práticas ilícitas atribuídas ao terceiro, circunstância que fragiliza a motivação administrativa adotada”, diz a decisão.

Próximas Etapas do Concurso da PMTO

A candidata está na primeira turma de convocação, e com a decisão liminar da Justiça ela deve seguir participando das próximas etapas do concurso da PMTO até o julgamento final do processo.

Nesta terça-feira (12), a Polícia Militar divulgou o resultado da etapa de investigação social. O resultado final do concurso deve ser divulgado no próximo dia 15 de maio. Depois, os candidatos serão convocados para o curso de formação.

Essa reportagem foi publicada primeiro pelo site G1 Tocantins
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