A decisão foi assinada pelo juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, no dia 9 de junho de 2026. Conforme o documento, o ex-prefeito foi condenado a pagar uma multa no valor equivalente a 24 vezes o salário que recebia na época, além de estar proibido de contratar ou receber benefícios do poder público pelo prazo de quatro anos.
Veja os cargos exercidos pelos parentes do ex-prefeito:
- Companheira – Chefe de Gabinete e Secretária Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
- Pai – Secretário Municipal de Administração;
- Tia – Diretora de Unidade Básica de Saúde;
- Irmã – Secretária Municipal de Finanças e Secretária Municipal da Fazenda e Tesouro;
- Tio – Secretário Municipal do Meio Ambiente;
- Parente por afinidade – Diretor de Cultura e Secretário Municipal de Assistência Social.
Na decisão, o juiz afirmou que o ex-prefeito tinha consciência da prática de improbidade administrativa, pois, após se reunir com o Ministério Público, contou que havia exonerado o pai para evitar conflitos.
“Quem exonera um parente para evitar conflitos com o Ministério Público, mas mantém os demais, age com plena consciência da ilicitude de sua conduta. A manutenção deliberada das nomeações dos demais requeridos após a ciência da irregularidade é, por si só, demonstração inequívoca do dolo específico”, escreveu o juiz na decisão.
Essa reportagem foi publicada primeiro pelo site G1 Tocantins
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