Caso de agressão foi registrado dentro do banheiro de uma escola municipal de Palmas, segundo a Justiça. Decisão é de primeiro grau e cabe recurso. Prefeitura de Palmas deve pagar R$ 10 mil para aluno que sofreu bullyng em escola; entenda
O município de Palmas foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um ex-aluno da rede municipal de ensino. O menino, que não teve a idade divulgada, sofreu bullying e teve a cabeça forçada contra o vaso sanitário no banheiro de uma escola.
A decisão é do juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas, e cabe recurso. Em nota, a Prefeitura de Palmas informou que ainda não recebeu notificação sobre a sentença. Além disso, a Secretaria Municipal da Educação de Palmas (Semed) reforçou que tem trabalhado constantemente na conscientização dos alunos e servidores. Veja a íntegra da nota no fim da reportagem.
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Conforme o Tribunal de Justiça, o processo aponta que o aluno foi surpreendido por três colegas maiores no banheiro da escola, em abril de 2019. Ele foi imobilizado e teve a cabeça forçada contra o vaso sanitário, enquanto os agressores o humilhavam.
O aluno procurou a coordenação da escola, mas nenhuma providência teria sido tomada. Ele contou para a mãe, que procurou a polícia e registrou um boletim de ocorrência.
O caso foi julgado na terça-feira (24). Ainda conforme o TJ, o município argumentou que não tinha responsabilidade, alegou ausência de culpa e que não haveria ligação entre uma possível omissão dos agentes educacionais e o dano sofrido pelo estudante.
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De acordo com o Tribunal de Justiça, a sentença reconheceu a responsabilidade da gestão municipal pela omissão. Para o juiz, ao receber um aluno, a instituição de ensino assume o dever de zelar por sua integridade física e mental.
“Portanto, nos casos de omissão específica (dever de agir), a responsabilidade do Estado é objetiva e independe da presença de culpa, bastando que estejam presentes o fato administrativo danoso, o dano efetivo e o nexo causal”, disse o juiz na sentença.
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Conforme o juiz, os cuidados que se deve ter no ambiente escolar vão além da sala de aula e alcançam todos os cômodos da escola, inclusive o banheiro, com o fim de “coibir, de maneira enérgica e imediata, a prática de atos que exacerbem a ética, a moral, o respeito e, sobretudo, a razoabilidade e proporcionalidade, ferindo a dignidade humana”.
O valor da indenização deverá ser atualizado. Além disso, o município também foi condenado a arcar com os custos processuais e honorários do advogado da família do estudante.
Prédio da Prefeitura de Palmas
Lia Mara/Prefeitura de Palmas
O que diz a Prefeitura de Palmas
A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal da Educação de Palmas (Semed), informa que ainda não recebeu notificação sobre a sentença.
Esclarece que a gestão municipal tem trabalhado constantemente na conscientização dos alunos e servidores para evitar qualquer tipo de comportamentos que tenham o objetivo de intimidar ou causar dor aos alunos da rede municipal de ensino, seja física ou psicologicamente.
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